PIS/COFINS – Não cumulativo.

O Governo Federal aumentou as alíquotas com o objetivo de permitir ao contribuinte à utilização dos créditos em operações tributadas anteriormente. Ocorre que também se aumentou em muito sua arrecadação em função da Lei não esclarecer determinado assunto. Para fazer frente a tal aumento de carga tributária, o contribuinte deve utilizar todos os artifícios legais e óbvios de interpretação da Lei.

Por intermédio de AUDITORIA CONTÁBIL buscamos a revisão do PIS e COFINS não-cumulativos nas Empresas com o regime de Lucro Real, referente às Leis nº. 10.637 de 2002, 10.833 de 2003 e 10.865 de 2004, nas quais a RECEITA FEDERAL DO BRASIL vem possibilitando a utilização de créditos não contabilizados e não utilizados pela grande maioria das empresas nacionais. Além da correção, pode-se utilizá-los para os exercícios futuros.

Para realizar a auditoria, são necessários os seguintes documentos:
- Balancetes anuais de 2006 a 2011 (aberto e com conta de resultado);
- Dacons de 2006 a 2011;
- Conta gráfica Demonstrativo de Apuração do PIS e COFINS não-cumulativos;

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