INSS sobre férias, auxílios, horas extras, aviso prévio indenizado.

Neste item, apresentamos trabalho voltado à administração do passivo tributário, seja qual for o fato gerador, em assuntos relacionados ao INSS.

Basicamente, sobre férias e auxílios não incide INSS porque o fato gerador do INSS é o trabalho.

Contribuição Social Previdenciária, prevista no inciso I do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, incidente sobre:

Para a realização do trabalho, faz necessário o resumo mensal da folha de pagamento e cópias das GPS do período.

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