Exclusão do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora.

Em recentes decisões, o Superior Tribunal Justiça tem consolidado o entendimento de que os juros de mora não são base de incidência do Imposto de Renda (IR), porque não configuram aumento patrimonial, senão uma verba compensatória pelo atraso no recebimento de qualquer débito.

Assim, demonstrado o indébito, poderá a pessoa jurídica ser ressarcida dos valores pagos de IR sobre juros moratórios.

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